STF recebe mais de 3 mil inscrições para acompanhar julgamento do “Núcleo 1” por suposta tentativa de golpe
- Michel Bruno
- 30 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou 3.357 inscrições de pessoas interessadas em acompanhar, de forma presencial, o julgamento do “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. O credenciamento ocorreu nos dias 27 e 28 de agosto e foi aberto a toda a sociedade, incluindo advogados de outros núcleos.

Foram disponibilizados 150 lugares para o público na sala de sessões da Segunda Turma do STF, no mesmo prédio onde ocorrerá o julgamento. Os inscritos serão distribuídos entre as oito sessões agendadas – manhã e tarde – e receberão por e-mail a confirmação da autorização.
Devido à limitação do espaço, apenas os 1.200 primeiros inscritos terão acesso presencial. Já os demais 2.157 interessados poderão acompanhar o julgamento ao vivo pela TV Justiça, aplicativo TV Justiça+, canal do STF no YouTube e pela Rádio Justiça.
Credenciamento da imprensa
O Supremo também concluiu o credenciamento dos veículos de comunicação. Ao todo, 501 profissionais de imprensa, do Brasil e do exterior, foram cadastrados para a cobertura, com 80 cadeiras reservadas a jornalistas, preenchidas por ordem de chegada.
As sessões do julgamento estão marcadas para:
2/9 – 9h às 19h
3/9 – 9h às 12h
9/9 – 9h às 19h
10/9 – 9h às 12h
12/9 – 9h às 19h
O Núcleo 1 é formado por:
Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Abin)
Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha)
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do GSI)
Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)
Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa)
Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa)
Eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e violação de patrimônio tombado.
Com informações de Edilene Cordeiro/CM





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