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STF recebe mais de 3 mil inscrições para acompanhar julgamento do “Núcleo 1” por suposta tentativa de golpe

  • Foto do escritor: Michel Bruno
    Michel Bruno
  • 30 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou 3.357 inscrições de pessoas interessadas em acompanhar, de forma presencial, o julgamento do “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. O credenciamento ocorreu nos dias 27 e 28 de agosto e foi aberto a toda a sociedade, incluindo advogados de outros núcleos.


Foram disponibilizados 150 lugares para o público na sala de sessões da Segunda Turma do STF, no mesmo prédio onde ocorrerá o julgamento. Os inscritos serão distribuídos entre as oito sessões agendadas – manhã e tarde – e receberão por e-mail a confirmação da autorização.


Devido à limitação do espaço, apenas os 1.200 primeiros inscritos terão acesso presencial. Já os demais 2.157 interessados poderão acompanhar o julgamento ao vivo pela TV Justiça, aplicativo TV Justiça+, canal do STF no YouTube e pela Rádio Justiça.


Credenciamento da imprensa


O Supremo também concluiu o credenciamento dos veículos de comunicação. Ao todo, 501 profissionais de imprensa, do Brasil e do exterior, foram cadastrados para a cobertura, com 80 cadeiras reservadas a jornalistas, preenchidas por ordem de chegada.


As sessões do julgamento estão marcadas para:


2/9 – 9h às 19h

3/9 – 9h às 12h

9/9 – 9h às 19h

10/9 – 9h às 12h

12/9 – 9h às 19h


O Núcleo 1 é formado por:


  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Abin)

  • Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha)

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)

  • Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do GSI)

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)

  • Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)

  • Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa)

  • Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa)


Eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e violação de patrimônio tombado.


Com informações de Edilene Cordeiro/CM

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