Intoxicação alimentar vira caso judicial e rende condenação a supermercado
- Gustavo Carneiro
- 26 de dez. de 2025
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Uma compra aparentemente comum terminou em indenização judicial. Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após um cliente sofrer intoxicação alimentar ao consumir um pernil desossado em más condições.
O episódio aconteceu em fevereiro deste ano, na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, a cerca de 300 quilômetros de Belo Horizonte. A decisão judicial, no entanto, só foi divulgada na última terça-feira (23/12).
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor passou a apresentar sintomas de mal-estar oito dias após ingerir o produto.
Diante da situação, ele procurou atendimento médico, que confirmou intoxicação alimentar causada por bactéria, e formalizou denúncia junto à Vigilância Sanitária do município, entregando inclusive a embalagem com parte da carne suspeita.
Na defesa, o supermercado alegou que não havia provas suficientes de que o pernil consumido estivesse impróprio ou que os sintomas tivessem relação direta com o alimento.
Os advogados sustentaram ainda que o quadro poderia ter sido provocado por outros alimentos, alergias ou até uma virose.
Apesar dos argumentos, o Judiciário entendeu que as provas apresentadas pelo cliente eram consistentes.
O comprovante da compra, o laudo médico, o registro da denúncia na Vigilância Sanitária e as fotos do pernil estragado foram decisivos para a condenação.
Ao analisar o caso, o desembargador José de Carvalho Barbosa reconheceu o nexo entre o consumo do produto e o dano sofrido, determinando o pagamento da indenização por danos morais ao consumidor.
Da Redação com Metrópoles
Polícia Civil RJ/Divulgação





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