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Intoxicação alimentar vira caso judicial e rende condenação a supermercado

  • Foto do escritor: Gustavo Carneiro
    Gustavo Carneiro
  • 26 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Uma compra aparentemente comum terminou em indenização judicial. Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após um cliente sofrer intoxicação alimentar ao consumir um pernil desossado em más condições.


O episódio aconteceu em fevereiro deste ano, na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais, a cerca de 300 quilômetros de Belo Horizonte. A decisão judicial, no entanto, só foi divulgada na última terça-feira (23/12).


Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor passou a apresentar sintomas de mal-estar oito dias após ingerir o produto.


Diante da situação, ele procurou atendimento médico, que confirmou intoxicação alimentar causada por bactéria, e formalizou denúncia junto à Vigilância Sanitária do município, entregando inclusive a embalagem com parte da carne suspeita.


Na defesa, o supermercado alegou que não havia provas suficientes de que o pernil consumido estivesse impróprio ou que os sintomas tivessem relação direta com o alimento.


Os advogados sustentaram ainda que o quadro poderia ter sido provocado por outros alimentos, alergias ou até uma virose.

Apesar dos argumentos, o Judiciário entendeu que as provas apresentadas pelo cliente eram consistentes.


O comprovante da compra, o laudo médico, o registro da denúncia na Vigilância Sanitária e as fotos do pernil estragado foram decisivos para a condenação.


Ao analisar o caso, o desembargador José de Carvalho Barbosa reconheceu o nexo entre o consumo do produto e o dano sofrido, determinando o pagamento da indenização por danos morais ao consumidor.


Da Redação com Metrópoles

Polícia Civil RJ/Divulgação

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