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CAS aprova projeto que obriga planos de saúde a oferecer internação domiciliar pós-hospitalar

  • Foto do escritor: Michel Bruno
    Michel Bruno
  • 28 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.708/2019, do senador Romário (PL-RJ), que obriga planos privados de saúde a oferecerem cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar. O serviço já é prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Imagem:Agência Senado
Imagem:Agência Senado

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas. Como foi aprovado em decisão terminativa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.


A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e estabelece que a cobertura deve estar disponível nos planos que incluam internação hospitalar, mediante indicação médica e concordância do paciente ou de seus familiares. Caso seja sancionada, a medida terá de ser cumprida em até 180 dias.


Segundo Romário, a modalidade reduz a permanência hospitalar, abre vagas em unidades de saúde e proporciona tratamento mais humanizado, além de diminuir riscos de infecções.


O relator destacou que a Resolução Normativa 428/2017 da ANS apenas regulamenta a assistência domiciliar quando oferecida pelas operadoras, mas não a torna obrigatória. Para ele, o projeto “preenche essa lacuna” e promove a integralidade da atenção à saúde também na rede privada.


Entre as alterações apresentadas, Arns manteve a garantia de fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer nos planos ambulatoriais e hospitalares, retirou termos que poderiam gerar dúvidas sobre a obrigatoriedade da assistência domiciliar e deixou explícito que o transporte do paciente só será coberto pelas operadoras nos casos de internação domiciliar pós-hospitalar.


Com informações de Agência Senado

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