GRANA NO BOLSO! Veja quando cai o 13º salário em 2025 e quem tem direito ao benefício
- Gustavo Carneiro
- 22 de out.
- 2 min de leitura
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do décimo terceiro salário, um valor extra que faz toda a diferença nas finanças. O benefício é equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, podendo representar um alívio no orçamento de muitas famílias.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025. Caso essas datas caiam em feriado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado.

O cálculo é feito com base no salário bruto de dezembro (ou do mês de rescisão, em caso de demissão), e considera ainda valores adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Quem trabalhou pelo menos 15 dias no mês já tem direito à fração do 13º. No entanto, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas pode ter descontos na gratificação. Importante lembrar que trabalhadores demitidos por justa causa não recebem o benefício.
O 13º salário também é garantido a aposentados e pensionistas do INSS, que costumam receber o valor em duas etapas, conforme o cronograma do instituto.
O TST ressalta ainda que o empregador não precisa pagar a todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar rigorosamente os prazos. Caso contrário, estará sujeito a multa por atraso.
Em resumo, a regra é clara: primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro, um reforço importante para o bolso de quem está se preparando para as festas e despesas de fim de ano.
Da Redação com Correio Braziliense





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