CONTA DE ENERGIA ZERADA: Saiba se você tem direito após lei ser sancionada
- Michel Bruno
- 11 de out.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.235/25, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo isenção total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, originada da MP 1300/25, foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro.

Além das famílias de baixa renda, o benefício abrange beneficiários do BPC, comunidades rurais, indígenas e quilombolas. Mesmo com a gratuidade, podem continuar sendo cobrados encargos como iluminação pública e ICMS, conforme legislação local.
Para ter direito, é necessário estar no CadÚnico e atender a um dos critérios: renda per capita de até meio salário mínimo, ser idoso ou pessoa com deficiência que receba o BPC, possuir até três salários mínimos com integrante que dependa de aparelhos elétricos para tratamento de saúde, ou ser indígena ou quilombola com consumo de até 80 kWh/mês.
Os custos da isenção serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), financiada por encargos incluídos nas contas de luz. A partir de 1º de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo de até 120 kWh/mês também terão isenção da CDE. No total, 115 milhões de consumidores serão beneficiados com gratuidade ou redução na fatura.
A nova lei ainda prevê descontos para quitação de dívidas ligadas ao Uso do Bem Público (UBP) e determina que, a partir de 2026, o custo das usinas nucleares será dividido entre todos os consumidores — exceto os de baixa renda.
Com informações da Agência Senado





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