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Paraíba terá listas de material escolar online; escolas devem divulgar com antecedência

12 de set. de 2025
1 min de leitura

O governador João Azevêdo sancionou nesta sexta-feira (12) a Lei 13.889/2025, que obriga escolas públicas e privadas da educação básica na Paraíba a divulgarem a lista de material escolar pela internet com pelo menos 45 dias de antecedência do início do ano ou semestre letivo.


O projeto, apresentado pela deputada estadual Cida Ramos (PT), também prevê que os pais ou responsáveis possam solicitar a lista impressa diretamente nas secretarias das escolas.


O que deve constar na lista


Itens exigidos com a quantidade correta;

Série ou etapa de ensino correspondente;

Previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;


Advertência para que não sejam incluídos itens de uso coletivo ou de responsabilidade da escola.



Foto: Luciano Lanes/ PMPA
Foto: Luciano Lanes/ PMPA

O governador vetou o artigo que previa advertência e multa de até 200 UFR-PB para escolas que não cumprissem a lei. O veto foi baseado em parecer do Procon-PB, que destacou que a criação de multas isoladas poderia gerar conflitos com o Código de Defesa do Consumidor e normas federais.


Agora, a Assembleia Legislativa da Paraíba decidirá se mantém ou derruba o veto. Caso seja mantido, a lei valerá sem as sanções; se derrubado, as penalidades entram em vigor.


Da Redação com Portal Correio da Paraíba

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