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Bolsonaro é condenado por racismo recreativo e terá que indenizar em R$ 1 milhão

  • Foto do escritor: Gustavo Carneiro
    Gustavo Carneiro
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos por racismo recreativo, nesta terça-feira (16/9).


Bolsonaro foi acusado de ofender publicamente um apoiador negro, comparando o cabelo black power do homem a um “criatório de baratas”. Os comentários ocorreram perto do Palácio da Alvorada e em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, e incluíram frases como:


“Olha o criador de baratas. Como tá essa criação de baratas?”

“Tô vendo uma barata aqui”

“Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”


O desembargador federal Rogério Favreto, relator do caso, destacou que ofensas mascaradas como brincadeiras reforçam estigmas históricos contra pessoas negras, perpetuando desigualdades e desumanização. Favreto classificou o ato como racismo recreativo, que utiliza o humor para promover hostilidade racial.

Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

Outro magistrado, Roger Raupp Rios, reforçou que, quando atos ofensivos vêm de agentes públicos, os efeitos simbólicos e sociais são ainda mais graves, afetando não apenas a vítima direta, mas toda a população negra.


O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a União seja responsabilizada com a realização de campanhas nacionais contra o racismo, e sugeriu uma indenização de pelo menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos, destacando que discursos de autoridades reforçam estereótipos negativos e discriminação institucional.


A defesa de Bolsonaro afirmou que os comentários foram apenas sobre o comprimento do cabelo, sem intenção de ofender racialmente. O apoiador alvo das declarações, Maicon Sulivan, conhecido como “Black Power do Bolsonaro”, também defendeu o ex-presidente, afirmando que interpreta as falas como brincadeira e que não se sente vitimizado.


O caso teve repercussão nacional e reforça o entendimento de que manifestações públicas, mesmo em tom de “brincadeira”, podem configurar racismo e gerar responsabilidade civil por danos coletivos.


Da Redação com Metrópoles

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