top of page

ABUSO DE PODER: Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice no Cariri paraibano

  • Foto do escritor: Michel Bruno
    Michel Bruno
  • 23 de set.
  • 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico. Conforme a decisão, houve aumento considerado “exorbitante e injustificado” nos gastos com a tradicional Festa do Queijo em 2024, ano da eleição municipal.

José Alves de Miranda Neto e Maria Adriana Caetano de Souto - Imagem: reprodução da Internet
José Alves de Miranda Neto e Maria Adriana Caetano de Souto - Imagem: reprodução da Internet

De acordo com o processo, a Prefeitura destinou R$ 621 mil ao evento — valor mais de 3.000% superior ao registrado em 2023, quando foram pagos R$ 20,4 mil.


A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, entendeu que a despesa comprometeu a isonomia do pleito e configurou uso indevido da máquina pública, especialmente em um município que estava sob decreto de emergência por estiagem. Além da cassação, foi decretada a inelegibilidade por oito anos do prefeito, da vice-prefeita e do ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, bem como a aplicação de multa de R$ 15 mil a cada um.


A ação foi movida pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas o juízo considerou consistentes as provas documentais apresentadas.


Prefeito emite nota e deve recorrer ao TRE-PB


Em nota publicada nas redes sociais, José Alves de Miranda Neto afirmou respeitar a decisão, mas destacou que a medida causa “profunda estranheza”, tendo em vista a manifestação do Ministério Público pela improcedência da ação e a inexistência de testemunhas que comprovassem finalidade eleitoral no gasto com o evento.


Segundo a nota, todas as testemunhas de defesa declararam que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Também foi ressaltado que, para a caracterização do abuso de poder, seria necessária prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, o que não estaria presente nos autos.


O gestor permanece no exercício do mandato, uma vez que o afastamento só pode ocorrer após o julgamento dos recursos nas instâncias superiores. A defesa informou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).


Com informações de T5

Comentários


bottom of page